Sob o ponto de vista do Direito Administrativo e Direito Municipal, cabe uma análise interessante:

O episódio infeliz onde o youtuber Bruno Aiub, conhecido na rede por Monark, defende a criação de um partido nazista caracteriza crime previsto no art. 20, da Lei 7.716/89 ao “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena prevista no caput é de um a três anos e multa. Mas o dispositivo continua:

“§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Monark: Reprodução Flow Podcast

Agora, imagina se essa fala parte de um Vereador?!

Imaginou? Pois então, neste caso, seria aplicado o art. 7º, III, do Decreto-Lei 201/67, onde prevê a cassação do mandato de Vereador quando: “III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

Sobre a quebra de decoro parlamentar, o tema já foi objeto de abordagem pelo nosso UrbeCast, que você pode ouvir na plataforma Spotify ou clicando no link aqui.

De modo que, como já falamos inúmeras vezes, a chamada “liberdade de expressão” não é absoluta em nenhum ambiente, seja nas redes sociais, num podcast, na Câmara Municipal ou no exercício do mandato, as pessoas – e aqui neste exemplo, os Vereadores – devem manter sua conduta pautada no respeito e bom senso, ao passo que apologias e defesas de situações intoleráveis como essa fala do Monark devem ser enfrentadas com o rigor da lei.

Também abordando a temática da liberdade de expressão, já publiquei artigo em coautoria, que você pode conferir na aba do acervo, ou clicando no arquivo ao lado.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *