Sob o ponto de vista do Direito Administrativo e Direito Municipal, cabe uma análise interessante:
O episódio infeliz onde o youtuber Bruno Aiub, conhecido na rede por Monark, defende a criação de um partido nazista caracteriza crime previsto no art. 20, da Lei 7.716/89 ao “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A pena prevista no caput é de um a três anos e multa. Mas o dispositivo continua:
“§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”
Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Agora, imagina se essa fala parte de um Vereador?!
Imaginou? Pois então, neste caso, seria aplicado o art. 7º, III, do Decreto-Lei 201/67, onde prevê a cassação do mandato de Vereador quando: “III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Sobre a quebra de decoro parlamentar, o tema já foi objeto de abordagem pelo nosso UrbeCast, que você pode ouvir na plataforma Spotify ou clicando no link aqui.
De modo que, como já falamos inúmeras vezes, a chamada “liberdade de expressão” não é absoluta em nenhum ambiente, seja nas redes sociais, num podcast, na Câmara Municipal ou no exercício do mandato, as pessoas – e aqui neste exemplo, os Vereadores – devem manter sua conduta pautada no respeito e bom senso, ao passo que apologias e defesas de situações intoleráveis como essa fala do Monark devem ser enfrentadas com o rigor da lei.
Também abordando a temática da liberdade de expressão, já publiquei artigo em coautoria, que você pode conferir na aba do acervo, ou clicando no arquivo ao lado.
Excelente artigo.